quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Desembargador adverte que prorrogar sem licitar é ilegal

Na semana passada, mereceu espaço na imprensa uma decisão do desembargador Arno Verlang, presidente da 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a respeito de matéria relacionada à prorrogação dos contratos de pedágio. Ele indeferiu um mandado de segurança impetrado por três sindicatos de empresas de transportes de cargas contra o projeto do Executivo. Motivo: impedir a tramitação do Projeto de Lei invadiria a esfera dos poderes Legislativo e Executivo. Mas um trecho importante da sentença foi estrategicamente ignorado. No final do despacho, Verlang adverte que a prorrogação dos contratos, sem nova licitação, é ilegal. Diz ele:
- “ Quanto às demais alegações trazidas, apenas para que não passem sem menção, a mandamental contém judiciosas considerações acerca da materialidade do projeto de lei apresentado. Pelo que se extrai dos documentos constantes dos autos, a meu ver, efetivamente, caracterizada violação a preceitos de ordem constitucional, especialmente, o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, que trata da licitação, a qual, mais do que dispositivo, é princípio constitucional, obrigatória, portanto, sua observação pela Administração Pública - direta e indireta - de todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, admitindo-se sua dispensa nos casos expressamente previstos em lei, vinculada que está a outros princípios constitucionais norteadores da atividade estatal, como o da legalidade, da indisponibilidade e supremacia do interesse público sobre o privado.

Leia a sentença na íntegra aqui:

Um comentário:

Anônimo disse...

Além é claro que os pedágios não passam de apenas mera cobrança por termos passado pelo local. Ou até mesmo alguns socorros. Onde uma pessoa que tinha passado do limite da concessão, acabou empurrando o carro por dois Km para ser atendido na estrada BR 285. E mais as praças não atende como deveria. Algumas não apresentam segurança. Dependendo o sentido que estamos, banheiros, informações etc... fica do lado oposto. Inclusive algumas não existe lugar para estacionar. É um problema muito grave que conforme o fluxo as pessoas correm o risco de atropelamentos ou acidentes em seu carro. Acredito que como há muitas praças em curto espaço, a exemplo da BR 386. Onde para viajar até Ijui por carazinho. Pagamos 5 pedágios ao custo de R$ 26,00 só de ida.
Isto é um absurdo. Só o Pedágio de Marques de Souza R$ 10,80. Em poucos Km´s.